O decreto que regulamenta a contratação de militares
inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (23). De acordo com o
Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um
edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade
federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na
inatividade.
Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício
Hamilton Mourão, a contratação dependerá de autorização prévia tanto do
Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai
examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de
pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos
passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade
com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe
econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há
necessidade real de contratação.
"Como já de conhecimento público, existe a intenção de
aplicar o ato para resolver problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade
Social]. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser
utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada
por ser a com maior escala", informou o Planalto, em nota enviada à
imprensa.
Ainda segundo o governo, a contratação não será automática.
"Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade
interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de
chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade
orçamentária e financeira em cada caso", acrescenta a nota.
Na semana passada, o governo anunciou que pretende contratar
temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para atuar nos postos da
Previdência, pagando o adicional de 30%. Esse percentual está definido na lei
que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso
Nacional.
A medida foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o
estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. A expectativa é que o
acúmulo de processos caia para próximo de zero até o fim de setembro.
Atualmente, o número de pedidos de benefícios previdenciários com mais de 45
dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.
A contratação direta dos militares pelo INSS chegou a ser
questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o
governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a
contratação exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela manhã, antes
de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava
aguardando apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o
decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Para o
presidente, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a
contratação de civis. “Não é privilegiar militar, até porque não é convocação,
é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, disse.
De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o
pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso do
INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo, mas o custo deve ser
compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos
além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido. A proposta inicial do governo
é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo começar a
trabalhar nos postos em abril.
O decreto que regulamenta a contratação dos militares
inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato
é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo
máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos
ou entidades.
Fonte: Notícias ao Minuto
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