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segunda-feira, 15 de abril de 2019

Projeto de Lei quer proibir posse de condenados por agressão contra mulheres

       Foto: Internet

O projeto de lei 1950/2019 de autoria do deputado Romário (Pode/RJ), determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que cumpram por completo a pena determinada pela justiça. O texto está em avaliação na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com o senador, a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então, é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores. "Todas essas iniciativas têm o objetivo de dar um recado bastante claro: nossa sociedade não vai aceitar como normal esse tipo de crime. Se liga mané", disse o senador com um post no Twitter.

No texto do PL 1950/2019, Romário ressalta que a proposição reforça a prevenção geral de crimes contra a mulher. Após passar pela Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto ainda vai ser analisado de forma definitiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com informações do site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Os dados apontam que cerca de 43 mil mulheres sofrem algum tipo de agressão por dia. O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, prevê que mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018, ou seja, cerca de 27% da população brasileira.]

A pesquisa do Instituto Datafolha, aponta que 117 mulheres são espancadas por hora no Brasil, e mais de 400 sofrem com outros tipos de agressão. De acordo com o Senador, o rigor da lei não tem sido suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para o potencial agressor.

"Nesse sentido, propomos que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher, seja impedido de ingressar no serviço público, enquanto perdurar a condenação. Então, o projeto que apresentamos, veda a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena."

Ele finaliza convocando os colegas para aprovação do projeto. "Com a proposta, buscamos reforçar a prevenção geral dos crimes contra a mulher. Pedimos, então, que os ilustres Parlamentares votem pela aprovação deste projeto."

Fonte: Notícias Concursos

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