Presidência da Republica/Divulgação/Arquivo
Passados exatos um ano após a tragédia de Brumadinho, a Vale
quitou quase integralmente as multas ambientais aplicadas pela Secretaria de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). De outro
lado, ela não reconheceu ainda as penalidades impostas pelo governo federal,
através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e do Ministério do Trabalho e Emprego. O comportamento é similar ao
adotado pela Samarco diante das sanções decorrentes da tragédia ocorrida em
2015 na cidade de Mariana (MG).
De acordo com dados da Semad, foram aplicados até o momento
11 autos de infração em decorrência do rompimento da barragem no dia 25 de
janeiro de 2019. Eles estabelecem multas num total de R$ 104,9 milhões por
infrações variadas como poluição de recursos hídricos, degradação de
ecossistemas, entrega de laudo ou relatório ambiental falso, não atendimento de
determinação dos órgãos ambientais, entre outras. A Vale já quitou R$ 99,3
milhões. O valor pago representa 94,6% das multas aplicadas pelo órgão
ambiental mineiro.
Já o Ibama aplicou, um dia após a tragédia, cinco autos de
infração. Cada um deles resultou numa cobrança de R$ 50 milhões, o que totaliza
R$ 250 milhões. Além disso, em 8 de fevereiro, foi aplicada nova multa
correspondente a R mil por dia, enquanto a mineradora não executasse um plano
de salvamento de fauna silvestre e doméstica. “Até o momento, nenhuma multa foi
paga”, informa o órgão ambiental federal.
Penalidades também foram definidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
de Minas Gerais (SRTE/MG). A tragédia de Brumadinho é considerada um acidente
de trabalho. A maioria dos 259 mortos e 11 desaparecidos eram empregados da
mineradora ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço na Mina Córrego
do Feijão.
Em setembro do ano passado, o SRTE/MG apresentou o relatório
de sua investigação onde concluiu que a barragem que se rompeu deveria ter
paralisado suas atividades em julho de 2016, mais de dois anos antes do
rompimento. O órgão lavrou 21 autos de infração, alguns dos quais envolve multas.
Os valores não foram divulgados.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as
pendências registradas em nome da Vale, consta que a pasta aguarda o pagamento
de multa em um processo onde houve infração do artigo 157º da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) e do item 22.3.7.1 da Norma
Regulamentadora 22, que
envolve segurança e saúde ocupacional na mineração. Os dois dispositivos
mencionados dizem respeito, respectivamente, ao atendimento de normas de
segurança e medicina do trabalho e à avaliação dos fatores de risco a que os
trabalhadores estão expostos.
Procurada pela Agência Brasil, a Vale informou em nota
considerar que a Semad é o órgão competente para aplicação de autos de
infração. “Em relação às multas do Ibama, a Vale apresentou defesas que estão
pendentes de julgamento”, registra a nota. A mineradora afirmou ainda que tem
compromisso total com a reparação dos danos e que a previsão de gastos é de R$
24,1 bilhões até 2023. Até o momento já foram gastos R$ 6 bilhões.
Comportamento repetido
O cenário não é diferente do que ocorre no caso da tragédia
de Mariana, quando 19 pessoas morreram em novembro de 2015 após o rompimento de
uma barragem da Samarco, que tem a Vale como uma de suas controlados ao lado da
anglo-australiana BHP Billiton. Passados mais de quatro anos, os órgãos
federais também não foram pagos. Mas além disso, a Samarco optou ainda por
questionar judicialmente todas as penalidades impostas pela Semad. De acordo
com o órgão ambiental mineiro, apenas o auto de infração aplicado pela poluição
já foi julgado em duas instâncias e está sendo quitado de forma parcelada. Até
o mês passado, haviam sido acertadas 29 das 60 parcelas, num total de R$ 72,1
milhões.
Em outros 15 autos de infração aplicados pela Semad, nove já
tiveram julgamento em primeira instância e três estão em análise jurídica, dos
quais um encontra-se suspenso em razão de decisão liminar favorável à
mineradora. Os outros três estão em análise na área técnica da própria Semad.
Ao todo, as multas aplicadas pelo órgão mineiro somam R$ 301,1 milhões. Cerca
de 24% desse valor foi quitado.
Por sua vez, o Ibama cobra R$ 345,2 milhões em 24 autos de
infração. Há ainda um 25º auto de infração que impôs multa diária de R$ 500 mil
durante o tempo em que a mineradora não conseguiu interromper o contínuo
vazamento do rejeito, sobretudo no período chuvoso. “Até o presente momento,
nenhuma multa aplicada pelo Ibama com relação ao desastre de Mariana foi paga
pela Samarco”, informa o órgão federal.
Bloqueios
As multas não foram as únicas penalidades com viés
financeiro impostas à Vale após a tragédia de Brumadinho. Diferentes decisões
judiciais estabeleceram bloqueios nas contas da mineradora para assegurar a
reparação dos danos causados não apenas pela ruptura da barragem ocorrida em 25
de janeiro de 2019, mas também pelas evacuações em cidades onde outras
estruturas teriam risco de se romper. Ao todo, chegaram a ser bloqueados R$
17,6 bilhões, mas parte desse montante já foi liberado.
Em julho de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou a mineradora Vale ao pagamento de todos os danos causados pelo
rompimento da barragem. A decisão não fixou um valor por considerar que os
prejuízos ainda estão sendo avaliadas. No entanto, para assegurar a reparação,
foi mantido um bloqueio de R$ 11 bilhões das contas de mineradora, que já
vigorava em caráter liminar.
Posteriormente, de acordo com o TJMG, foi autorizado que a
Vale substituísse metade desse montante por outras garantias financeiras, como
fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. Isso significa que a
mineradora ainda está impossibilitada de movimentar R$ 5,5 bilhões. Este é
exatamente o valor que a Vale admite ainda estar bloqueado.
Outros R$ 1,6 bilhão chegaram a ser congelados pela Justiça
do Trabalho em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o
intuito de assegurar a reparação aos empregados da mineradora e das empresas
terceirizadas afetados na tragédia. No entanto, esse valor foi liberado quando
foi assinado um acordo com as bases para o pagamento das indenizações
trabalhistas.
Mais três decisões judiciais também haviam levado ao
bloqueio de um total R$ 5 bilhões para assegurar indenizações à moradores da
cidade de Barão de Cocais (MG), de comunidades situadas no entorno da barragem
de Vargem Grande e do distrito de Macacos, em Nova Lima (MG). Após a tragédia
de Brumadinho, um pente-fino nas condições de segurança de outras estruturas da
Vale levaram ao aumento do nível de emergência de algumas delas. Nesses locais,
houve necessidade de evacuações. Em todo o estado de Minas Gerais, de acordo
com a Vale, cerca de 450 famílias ainda estão fora de suas casas, vivendo em
hotéis, casas de parentes ou em imóveis alugados pela mineradora.
Empresa alemã
A Justiça também impôs bloqueio nas contas da empresa alemã
Tüv Süd. Ela assinou o laudo de estabilidade, documento obrigatório para que a
barragem pudesse manter suas operações. Atendendo um pedido do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça mineira concedeu liminar em 9 de maio
do ano passado congelando das contas da Tüv Süd R$ 60 milhões. A empresa também
foi proibida de produzir novas análises e estudos relacionados com segurança de
estruturas minerárias e de realizar certificação de sistemas de gestão
ambiental.
A ação havia sido ajuizada com base na Lei Anticorrupção de
Empresas (LAC). De acordo com o MPMG, a emissão da declaração de estabilidade
não refletiu o estado crítico que era de conhecimento dos consultores da
empresa. Conforme a ação, a Tüv Süd teria corrompido o sistema de certificação
de barragens. "Enquanto, externamente, apresentava-se declaração de
estabilidade da Tüv Süd ao Poder Público, internamente a empresa alemã e a Vale
reconheciam a situação crítica de instabilidade com o problema urgente de
liquefação, adotando posturas contraditórias, implicando a prática dessas
condutas a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, que deve ser submetida
às sanções administrativas e civis previstas nos artigos 6º e 9º da Lei
Anticorrupção de Empresas", diz trecho da ação movida na esfera cível.
Na esfera penal, o MPMG anunciou a conclusão das
investigações e denunciou, na última terça-feira (21), um conluio entre a Vale
e a Tüv Süd como determinadas para a tragédia. Dezesseis funcionários das duas
empresas foram acusados de homicídio doloso e de vários crimes ambientais.
Fonte: Diário de Pernambuco

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