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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Palmares têm a primeira candidatura à prefeito indeferida pela Justiça Eleitoral

                   Foto: Reprodução/PortalPE10


Dos nove concorrentes à Prefeitura de Palmares, seis candidatos já tiveram suas candidaturas deferidas, segundo os registros da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 15 de novembro de 2020. 


O candidato à Prefeitura de Palmares, Agenaldo Lessa Leão (PSD) até o momento é o único que teve a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O motivo do indeferimento, foi a ausência dos “requisitos de registro” a decisão ainda cabe recurso.  O PortalPE10 entrou em contato com a assessoria do candidato que informou que vai recorrer. 


As candidaturas que tiveram seu pedido deferida pela justiça eleitoral até o momento são: Alexandre Leão (PSDB) Altair Junior (MDB) Junior Barreto (PTB) Major Hans (AVANTE) Millena Melo (PDT) e Noé de Enó (DEM). 


As restantes aguardam o resultado do julgamento, que passa pela análise dos dados apresentados, inclusive eventuais pedidos de impugnação. Aguardam decisão da justiça eleitoral dois candidatos: Coronel Souza Filho (PSC) e Junior de Beto (PP).  


Deferimento 


No TRE-PE, após ser apreciado o processo, o registro do candidato pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. 


Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Existe ainda o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”. 


Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

 

Fonte: Portal PE10 

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