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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência

                  Foto: Arte/Folha de Pernambuco

O especialista em direito do Trabalho e Previdência João Varella esclarece as dúvidas enviadas pelos leitores nesta semana. Você também pode enviar sua pergunta para o e-mail previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Tenho 58 anos de idade e 21 de contribuição. Estava esperando completar os 60 anos para me aposentar, mas agora não sei quando poderei. Quais são os meus direitos? (Lúcia Batista)

A senhora terá direito a aposentadoria por idade, sem dúvida, mas Nova Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria da mulher de 60 anos para 62 anos de idade. Como ela funcionará? A cada ano que passar, a partir de 1º janeiro de 2020 será acrescido 06 meses na idade, até que atinja 62 anos, e será com essa idade que se dará sua aposentadoria.

Tenho 37 anos de contribuição e 56 anos de idade. Sou deficiente auditivo e já dei a entrada na minha aposentadoria no dia 20 de setembro, mas até agora não saiu. Demora mesmo assim? Pelo idade e contribuição, não teriam motivos para não conceder meu benefício, não é? (Oscar Rangel Lopes)

Oscar, a fila para análise está bem grande, são mais de 800 mil benefícios para análise, então esse é o motivo da demora em ter a resposta. Quanto aos requisitos para a concessão da aposentadoria, esclareço que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência tem uma análise bem peculiar, o que torna ainda mais morosa pois exige uma avaliação conjunta entre médico e assistente social. Mas se o senhor protocolou uma aposentadoria por tempo de contribuição, de fato, não há motivo para o indeferimento, caso o tempo de contribuição esteja incontroverso, ou seja, completamente registrado no CNIS.

Tenho 48 anos de idade e 26 anos de contribuição. Sou professora. Com qual idade poderei me aposentar? (Suzana Carvalho)

Professora Suzana, a senhora já tem tempo para pedir aposentadoria por tempo de contribuição do professor, de acordo com as regras anteriores a EC 103 (Nova Previdência), mas com incidência do fator previdenciário. Mas se pretende conseguir uma RMI mais vantajosa, é necessário fazer cálculos e planejar. A Nova Previdência trouxe duas regras de transição para os professores, são elas: a por pontos e a por idade mínima e tempo de contribuição. Em qualquer uma, será exigido 30 anos de contribuição do professor e 25 anos de contribuição da professora em magistério do ensino infantil, fundamental e médio. Na regra de pontos a professora terá que atingir, em 2019, 81 pontos, e o professor, 91 pontos, somando idade e tempo de contribuição, essa pontuação será subirá um ponto a cada ano, até atingir 92 e 100 pontos, respectivamente. Já a regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição começa para professora aos 51 anos e para o professor aos 56 anos, subindo 06 meses a cada ano, até atingir 57 e 60 anos, respectivamente. Na regra permanente, a Nova Previdência prevê aposentadoria aos 57 anos de idade para professora, com 25 anos de magistério.

- Edição publicada em 19 de dezembro de 2019

O especialista em direito do Trabalho e Previdência João Varella esclarece as dúvidas enviadas pelos leitores nesta semana. Você também pode enviar sua pergunta para o e-mail previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Sou português, tenho residência no Brasil desde 2006. Quando cheguei no Brasil contava com 24 anos e 7 meses de contribuição em Portugal. Requeri junto ao INSS a averbação do tempo trabalhado no exterior. Hoje conto com 9 anos e 3 meses de tempo contribuição junto ao INSS, somando hoje um total de tempo de 33 anos e 10 meses e 63 anos de idade. Vou ter que aguardar a idade de 65 anos para requerer minha aposentadoria por idade em 27/09/2021? Neste caso, não terei que pagar pedágio, porque terei 65 anos e 35 anos e 10 meses de tempo de contribuição? (Abílio Araújo)

Abílio, você conseguirá se aposentar aos 65 anos de idade e não terá que pagar “pedágio”, mas o cálculo de sua aposentadoria será submetido as regras previstas pela Nova Previdência, inclusive quanto ao cálculo do valor da RMI. Então, é bom verificar se existiria alguma regra da Nova Previdência que lhe favoreça, ainda que tenha que pagar algum tipo de pedágio.

Tenho 60 anos, 9 meses e 15 dias de idade, com 36 anos e 1 mês de contribuição. Fiz o agendamento no site do INSS com a solicitação da minha aposentadoria por tempo de contribuição em 12/11/2018 e fui atendido em uma agência da Previdência no dia 21/11/2018, momento em que entreguei toda documentação. No dia 18/11/2019 recebi o e-mail do INSS liberando o benefício, mas o valor veio reduzido pelo fator previdenciário porque faltava 9 dias para completar os 95 pontos. Ainda não recebi os valores. O que o senhor me orienta fazer para diminuir esse prejuízo, estou preocupado pois quando recebi a informação a nova Previdência já estava em vigor. (Renato Souza)

Primeira coisa a fazer é acessar o portal do INSS e verificar a análise do tempo de contribuição feita pelo INSS e verificar qual o período que ele não contabilizou, em seguida pedir uma revisão. Em todo caso, é bom pedir auxílio a um especialista, caso haja alguma dificuldade. Importante destacar que só aconselho receber alguma parcela/mensalidade da aposentadoria, após identificar o erro. Em 12/11/2019, o senhor já teria completado 96, o que também exclui a incidência do fator previdenciário e afasta a aplicação das regras impostas pela Nova Previdência.

Tenho 59 anos, com 18 de contribuição. Sou celetista com função de assistente administrativo. Estou afastada por glaucoma desde janeiro de 2019. Sendo inicialmente de janeiro a maio e prorrogado 30 de novembro passado. No último 22 de novembro, foi indeferido uma nova prorrogação do afastamento. Porém, quando fiz o exame médico de retorno ao trabalho, a médica não concordou que voltasse às atividades. Com quanto tempo posso dar entrada em um novo auxílio doença? Posso apresentar o mesmo laudo médico ou teria que ser outro laudo com data mais atual? O afastamento por auxílio-doença conta tempo para aposentadoria? (Ieda Antunes)

Dona Ieda, a senhora tem duas opções nesse caso: interpor recurso ou esperar o prazo para pedir novo auxílio doença. Para interpor recurso contra essa decisão, é concedido prazo de 30 dias, contados da data em que a senhor tomou ciência da decisão. Caso a senhora faça a opção por se submeter a uma nova perícia, terá que esperar 30 dias contados da data da perícia que indeferiu seu benefício, ou seja, a partir de 23/12/2019 poderá requerer novo auxílio doença. É aconselhável levar o laudo antigo e um novo, bem como os exames, para atestar seu estado clínico no momento da realização da perícia. Quanto ao último questionamento, a resposta é afirmativa, o tempo em que a senhora passou em auxílio doença é contado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.

- Edição publicada em 12 de dezembro de 2019

O advogado especialista em Direito Previdenciário Elizeu Leite responde as perguntas dos leitores nesta semana. Você também pode enviar sua pergunta para o e-mail previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Tenho 47 anos e 1 mês de idade e há 27 anos que leciono em escolas públicas. Dei entrada em minha aposentadoria este ano, em maio, mas ainda não saiu a decisão do INSS. Caso meu pedido seja negado, entro nas novas regras previdenciárias? (Denise Peres)

Infelizmente, sim. Antes da Reforma da Previdência, a professora da rede pública precisava de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Se os requisitos não foram implementados antes da nova Previdência, será necessário cumprir uma das regras de transição.

Gostaria de saber quando irei me aposentar e qual das transições daria certo para ter 100% ou próximo a 100%. Tenho 53 anos de idade e no dia da promulgação da reforma, tinha 27 anos e 3 meses de contribuição. (Rosana Montan)

No seu caso, a regra mais benéfica é a do pedágio de 100%, ou seja, terá que trabalhar o dobro do tempo que faltava, na data de promulgação, para os 30 anos. Outra regra viável é a por pontos. Para ter direito a 100% da média, no caso das mulheres, são necessários 35 anos de contribuição.

Tenho 52 anos e 3 meses de idade, com 32 anos e 11 meses de contribuição. Quando posso me aposentar? (Ivaldo Cavalcante)

Por pouco você não se encaixa na transição do pedágio de 50%. Com os dados apresentados, você irá conseguir se aposentar daqui a 4 anos, aproximadamente, pela regra do pedágio dos 100%.

Completei este ano 60 anos, tenho um pouco mais de 15 anos de contribuição, posso me aposentar ou devo continuar contribuindo até os 62 anos? (Vera Gionotto)

Boa notícia, Vera. Você já pode requerer sua aposentadoria por idade, tendo em vista que já preencheu os requisitos da idade, 60 anos, e de carência (180 contribuições).

Sou mulher e tenho 62 anos de idade e apenas 10 anos de contribuição quando trabalhava. Gostaria de saber como fica a minha situação para aposentadoria com a reforma. (Edilene Soares)

No seu caso, terá que contribuir por mais 5 anos para completar o tempo mínimo exigido de contribuição (15 anos). A idade já foi implementada (62 anos).

Tenho 52 anos de idade e 32 anos e 7 meses de contribuição. Quando vou poder me aposentar, mesmo que não seja com 100%? (Adilson Magalhães)

Terá que cumprir uma das regras de transição, uma vez que não houve o implemento de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, antes da reforma.

Fonte: Folha PE

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