Foto: Reprodução
O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes
hediondos que resultam em morte.
A chamada saidinha está prevista Lei de Execução Penal. Ela
prevê que tenham direito ao benefício os detentos em regime semiaberto com bom
comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou
um quarto, se reincidentes.
A saída poderia ser autorizada para o detento visitar a
família, frequentar curso superior ou profissionalizante e participar de
"atividades que concorram para o retorno ao convívio social". Com
isso, os detentos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas
como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães.
O dispositivo causava controvérsia por permitir que
deixassem a prisão nessas ocasiões presos como Suzane Von Richthofen, condenada
pela morte dos pais, e o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá,
condenados pela morte da garota Isabella Nardoni em 2008.
Com o projeto de lei sancionado por Bolsonaro, a saidinha
deixa de ser um direito para pessoas condenadas por crimes hediondos que
resultem em morte, como homicídios qualificados, o que enquadraria os dois
casos.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da
emenda que incluiu o item, citou os crimes ao defender a mudança na lei durante
a tramitação no Congresso.
"A Suzane von Richthofen, saidinha do Dia das Mães, não
faz sentido. Casal Nardoni [condenado pela morte da menina Isabella Nardoni],
saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já
havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para
crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para
crimes hediondos com resultado morte", defendeu o parlamentar.
O pacote sancionado por Bolsonaro é uma versão desidratada
do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sergio Moro (Justiça e
Segurança Pública) para frear o crime no país.
O presidente vetou 22 dispositivos aprovados no Congresso,
mas manteve a criação do juiz de garantias. O mecanismo foi incluído pela
Câmara e contraria a vontade do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio
Moro.
Fonte: Folha PE
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