Foto: Marilia Lima/CB/D.A Press
Em outubro deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem
ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10
meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a se organizar nos
estados, e as eleições movimentam os bastidores da política. Neste ano, o
pleito terá regras novas, muitas delas criadas em razão da popularização das
redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça
Eleitoral em experiências internacionais e nacionais. A principal alteração se
refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer
apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos
e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.
Os eleitores estão espalhados por 26 unidades da Federação.
Apenas no Distrito Federal não haverá votação, tendo em vista o caráter
específico da unidade federativa. No entanto, no resto do país, o pleito
exigirá esforço do Poder Público para organizar e fiscalizar as eleições. Além
da quantidade de candidatos ser maior e a votação ter características mais
regionais, a fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada
no ano passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente
que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o
intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de
dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores.
A punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou
o veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê punição para
“quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que
lhe foi falsamente atribuído”.
Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem
caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou
decoro. A advogada Samara Sahione, especialista em direito eleitoral, afirma
que a propagação de informação falsa fica caracterizada se o autor tiver intenção
de cometer o crime ou se a Justiça entender que havia meios de saber que se
tratava de fato inverídico. “As fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de
restrição de liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha
conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o conteúdo
difundido era falso ou não”, explica.
Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A
campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No
entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações
por meio de vaquinhas virtuais só estará autorizada a partir de maio, destaca
Sahione. “A captação de recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de
maio. Ainda não podem ser feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio
financeiro. Se a candidatura for indeferida, os recursos voltam automaticamente
aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a distribuição de materiais de
campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em
cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A
regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será
permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus,
árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo
eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos
eleitores. No dia da votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que,
neste caso, se caracteriza como boca de urna, explica Clever Vasconcelos,
doutor em direito e promotor de Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a
boca de urna eletrônica. No dia da eleição, não se podem fazer postagens nas
redes sociais. Isso vale para o candidato e para qualquer pessoa. Se fizer,
pode incidir em crime”, afirma.
As eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais
complexas para o poder público. “Nos municípios é muito complicada a
fiscalização. A abordagem do político é muito próxima do eleitor. Tomamos muito
cuidado com isso (crimes eleitorais), mas enfrentar problemas faz parte do
jogo”, afirma.
Fonte: Diario de Pernambuco
Tags: #eleições #regras #mudanças #urna
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