O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (10), habeas corpus no qual o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da ação em que é
acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um
apartamento vizinho à residência do petista no ABC paulista. O caso tramita na
13ª Vara Federal de Curitiba, e ainda não foi julgado.
O recurso apreciado por Fachin foi impetrado pela defesa de
Lula no último dia 3 contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça
Leopoldo de Arruda Raposo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, que indeferiu liminar em habeas corpus ao petista em dezembro.
Os advogados de Lula alegaram ao STJ e ao STF - que há
suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasa a acusação,
como as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de
propinas para políticos na Lava Jato. A defesa também apontava supostos vícios
nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material
entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal.
Em Curitiba, o argumento da defesa de havia sido negado pela
13ª Vara Federal, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, e também pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que apreciou o recurso no dia
11 de dezembro. Ao votar na ocasião, o relator do caso, desembargador João
Pedro Gebran Neto afirmou ter "chamado a atenção" a "frequente
utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce,
questões de índole processual".
Em agosto, relator da Lava jato no Supremo analisou outro
pedido de suspensão da ação em que Lula é acusado por supostas propinas de R$
12,5 milhões da Odebrecht e determinou que a Justiça Federal do Paraná
reabrisse prazo para alegações finais do petista. A defesa de Lula cita a
decisão no HC impetrado no Supremo indicando que, no despacho, Fachin
determinou que a defesa tivesse acesso aos sistemas vinculados à empreiteira.
Ao analisar o recurso, Fachin citou o entendimento da Corte
de não conhecer habeas corpus impetrados contra decisões de indeferimento de
liminar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro frisou ainda que o mérito
do recurso impetrado pela defesa ainda não foi analisado pelo STJ, "de
modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo
natural".
Dessa maneira, por não considerar que a de cisão de Raposo
não se trata de "pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência
da Corte Suprema", nem de "flagrante hipótese de constrangimento
ilegal", Fachin negou o pedido do petista.
A reportagem busca contato com os advogados do
ex-presidente. O espaço está aberto para manifestações.
Fonte: Diário de Pernambuco
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