Foto: Elza Fiuza/AgĂȘncia Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a soltura e absolveu um homem acusado de furtar R$ 29 em bens na
cidade de MauĂĄ, em SĂŁo Paulo. De acordo com o processo, foram subtraĂdos R$
4,15 em moedas, uma garrafa de coca cola de 290 ml, duas garrafas de cerveja de
600 ml e uma garrafa de pinga da marca 51 de um litro.
A Justiça de São Paulo condenou o autor a um ano e nove
meses de prisĂŁo, em regime semiaberto, quando o apenado pode sair durante o dia
para trabalhar. O furto ocorreu em um restaurante da regiĂŁo, durante a noite, e
o homem foi preso em flagrante.
A Defensoria PĂșblica de SĂŁo Paulo entrou com um pedido de
habeas corpus, alegando "princĂpio da insignificĂąncia", em razĂŁo do
valor dos bens. Os advogados ressaltaram ainda que o acusado devolveu os
produtos e o dinheiro que havia pegado do estabelecimento. As instĂąncias
anteriores negaram o pedido, alegando que os bens em questĂŁo nĂŁo se enquadravam
no princĂpio alegado.
Além disso, de acordo com os autos, o homem teria outras
acusaçÔes anteriores. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que
o valor irrisório não é motivação para manter alguém preso.
"Ademais, nĂŁo
Ă© razoĂĄvel que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no
sentido de atribuir relevĂąncia Ă hipĂłtese de furto de R$ 4,15 (quatro reais e
quinze centavos) em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290 ml, duas garrafas de
cerveja, 600 ml e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$
29,15", escreveu o ministro.
Fonte: DiĂĄrio de Pernambuco
Nenhum comentĂĄrio:
Postar um comentĂĄrio