Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a soltura e absolveu um homem acusado de furtar R$ 29 em bens na
cidade de Mauá, em São Paulo. De acordo com o processo, foram subtraídos R$
4,15 em moedas, uma garrafa de coca cola de 290 ml, duas garrafas de cerveja de
600 ml e uma garrafa de pinga da marca 51 de um litro.
A Justiça de São Paulo condenou o autor a um ano e nove
meses de prisão, em regime semiaberto, quando o apenado pode sair durante o dia
para trabalhar. O furto ocorreu em um restaurante da região, durante a noite, e
o homem foi preso em flagrante.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um pedido de
habeas corpus, alegando "princípio da insignificância", em razão do
valor dos bens. Os advogados ressaltaram ainda que o acusado devolveu os
produtos e o dinheiro que havia pegado do estabelecimento. As instâncias
anteriores negaram o pedido, alegando que os bens em questão não se enquadravam
no princípio alegado.
Além disso, de acordo com os autos, o homem teria outras
acusações anteriores. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que
o valor irrisório não é motivação para manter alguém preso.
"Ademais, não
é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no
sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de R$ 4,15 (quatro reais e
quinze centavos) em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290 ml, duas garrafas de
cerveja, 600 ml e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$
29,15", escreveu o ministro.
Fonte: Diário de Pernambuco
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