Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com
isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário
de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$
6.101,06.
O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da
síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios
de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença e pensão por morte.
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS
está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por
filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Fonte: Agência Brasil
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