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Oministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), orientou juízes de execução penal do país a avaliarem a possibilidade de
a população carcerária com mais de 70 anos ter acesso à liberdade condicional
ou prisão domiciliar devido ao coronavírus.
Entre as medidas recomendadas pelo ministro está a
progressão antecipada de pena a presos submetidos ao regime semiaberto. Marco
Aurélio ressaltou “a situação precária e desumana dos presídios e
penitenciárias” e afirmou que deve ser “considerada a integridade física e
moral dos custodiados”.
Além dos idosos, o ministro quer que a Justiça analise a
hipótese de regime domiciliar para presos soropositivos, diabéticos, portadores
de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras –
pessoas que fazem parte do grupo de risco da covid-19.
Mello recomendou, também, conceder regime domiciliar às
gestantes, lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça; substituir a prisão provisória por medida alternativa em razão de
delitos praticados sem violência ou grave ameaça; adoção de medidas
alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência
ou grave ameaça; e progressão de pena a quem, atendido o critério temporal,
aguarda exame criminológico.
O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário do
Supremo, destacando a necessidade de os outros ministros da Corte se
pronunciarem sobre o caso.
Entenda
A decisão foi proferida após o Instituto de Defesa do
Direito de Defesa (IDD) apresentar petição à Corte para converter em domiciliar
a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus com o objetivo de evitar a
propagação rápida do vírus entre a população carcerária e servidores, como
agentes penitenciários.
Na peça de Marco Aurélio, o ministro também incluiu, entre
as medidas a serem examinadas com maior urgência pelos juízos de execução, o
regime domiciliar às gestantes e lactantes e a presos por crimes cometidos sem
violência ou grave ameaça, além da progressão antecipada de pena a submetidos
ao regime semiaberto.
O despacho trata ainda da avaliação de medidas alternativas
a presos em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça e da progressão
de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico.
Nessa terça (17/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
recomendou aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas
as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto,
mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida é
preventiva para evitar a propagação da infecção pelo coronavírus.
Fonte: Metrópoles
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