Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há risco
no consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Por unanimidade, nove
ministros votaram favoráveis a uma lei de Mato Grosso que autoriza a liberação
da venda e do consumo.
A decisão ocorreu no plenário virtual, nesta quinta (5). A
Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia acionado o STF contra a
permissão no estado de Mato Grosso, ainda poderá entrar com embargos de
declaração.
O estatuto do torcedor proíbe o comércio consumo nas arenas
e estádios.
No caso de Mato Grosso, o ministro Alexandre de Moraes,
relator do caso, justificou seu voto contra a proibição considerando que
"a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro
dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas, inclusive
aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações dos eventos esportivos".
Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux
seguiram o voto de Moraes. Assim, dos 11 ministros, nove decidiram pela
liberação. Celso de Mello, de licença médica, e Carmen Lúcia não votaram.
A comercialização em Mato Grosso é permitida para bebidas
não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%. Essa regra foi adotada
com base nas implementadas durante a Copa do Mundo.
Há casos semelhantes na pauta do STF envolvendo outros
estados e que ainda serão analisados. A PGR ajuizou ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis estaduais que
autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica na Bahia, no Ceará, no
Espírito Santo, em Minas Gerais e no Paraná.
Por enquanto, o julgamento virtual vale somente para Mato
Grosso, enquanto nos demais estados há pedidos para que a decisão seja tomada
de modo presencial.
Em São Paulo, por exemplo, um projeto do deputado Itamar
Borges (MDB) que libera a venda e consumo foi aprovado na Alesp em junho de
2019. No entanto, o governador João Doria (PSDB), após consultar a
Procuradoria-Geral do Estado, vetou o projeto sob risco de ser
inconstitucional.
Segundo o estatuto do torcedor, não deve "portar
objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou
possibilitar a prática de atos de violência". Um dos argumentos da PGR é
que o álcool traz "efeito potencializador sobre surtos de violência, que têm
sido associados ao futebol".
Em Pernambuco, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e
arenas esportivas voltou a ser liberada em 2016 pela Lei nº 15.709. Na ocasião, a proibição esteve
em vigor desde 2009. A proposta que autoriza a comercialização de bebidas -
Projeto de Lei nº 2.153/2014 - foi do deputado Antônio Moraes (PSDB).
Fonte: Folha PE
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