Foto: Fernando Donasci/Divulgação
O recurso para tentar anular o impeachment que afastou Dilma
Rousseff da Presidência, em 2016, foi negado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
A decisão do STF foi tomada no plenário virtual, em que os
ministros votam por meio de um sistema interno de informática. Dilma contestava
decisão do ministro Alexandre de Moraes que, no ano passado, entendeu que o
pedido sequer deveria ser julgado, por ter perdido o objeto. Moraes argumentou
que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 teria acabado em 2018.
No plenário virtual, o teor dos votos não foi divulgado.
Apenas o ministro Edson Fachin, ao acompanhar o relator, fez ressalvas. Os
demais ministros, à exceção de Celso de Mello, que está de licença, rejeitaram
o recurso sem ressalvas. O ministro Ricardo Lewandowski se declarou impedido.
Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu
definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente,
Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.
Na opinião da maioria dos senadores, que votaram o
impeachment, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de
decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido
crime, afirmando que o processo era um "golpe".
Após o impeachment ter sido aprovado pelo Senado, a defesa
de Dilma recorreu ao Supremo. Os advogados argumentaram que o processo
contrariou a Constituição. A época, o caso foi sorteado para o ministro Teori Zavaschi. O ministro morreu em janeiro de 2017, e Moraes herdou o processo.
A defesa de Dilma argumentou que a ex-presidente foi
condenada com base em dois artigos da lei do impeachment, de 1950, que
contrariam a Constituição de 1988.
O artigo 10 da lei regula o processo da perda do cargo e
define como crime de responsabilidade "infringir, patentemente, e de
qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária". Esse artigo foi usado
para enquadrar os decretos de Dilma.
O outro é o artigo 11 da mesma lei, que define crimes de
responsabilidade "contra a guarda e legal emprego dos dinheiros
públicos", como por exemplo, "contrair empréstimo, emitir moeda
corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização
legal".
Fonte: Gazeta de Alagoas
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