Foto: Waldemir Barretoa/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em sessão remota, o
projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado até o
fim de outubro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O texto prevê que
não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo
ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a
partir de 20 de março.
Havia um outro dispositivo que desobrigava o pagamento ao
locador do imóvel em caso de alteração na renda do locatário, mas esse
dispositivo foi retirado. “Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas
rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto”, disse a
relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), em seu parecer quando da primeira
passagem do projeto pelo Senado.
O texto tem origem no Senado, de autoria do senador Antonio
Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado na Casa pela primeira vez no início de
abril e seguiu para a Câmara. Sofreu alterações, que terminaram sendo
descartadas ao retornar para o Senado. Agora, o projeto segue para sanção
presidencial.
Segundo Anastasia, existe a preocupação de magistrados de
que, ao fim do período de isolamento e calamidade pública, haja uma enxurrada
de processos judiciais, causando colapso do sistema. O projeto é uma sugestão
do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli.
Aplicativos
A Câmara retirou um trecho que dizia respeito a motoristas
de aplicativo e entregadores. O Senado retornou com o trecho. Ele garante que
todos os motoristas de aplicativos de transporte e de entrega, como Uber, 99,
Rappi e IFood, além de mototaxistas e taxistas, recebam os repasses de, ao
menos, 15% da cota que caberia às respectivas empresas por viagem realizada até
o dia 30 de outubro deste ano. A lei acrescenta que as empresas não poderão
repassar ao consumidor esse valor extra aos motoristas.
Devolução de produtos
Outro artigo define a suspensão do prazo de sete dias para
desistência da compra de um produto entregue pelo sistema de delivery. Até o
dia 30 de outubro, porém, o prazo não seria aplicado. “O consumidor não haverá
de aguardar sete dias para manifestar seu arrependimento, especialmente porque,
no momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do entregador, ele
poderá se recusar a concretizar a venda se verificar alguma imperfeição no
produto”, disse Tebet.
Pensão Alimentícia
O projeto também prevê o cumprimento de prisão domiciliar
por falta do pagamento de pensão alimentícia. Esse período de prisão
exclusivamente domiciliar é vigente apenas até 30 de outubro. Ainda assim,
continuam valendo as obrigações do devedor da pensão.
Restrição em condomínios
Outro trecho do projeto diz respeito à limitação de
circulação de pessoas como parte das medidas de redução de contaminação pelo
novo coronavírus. O texto dá poderes aos síndicos dos condomínios de restringir
a utilização das áreas comuns, proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de
propriedade exclusiva dos condôminos.
Estão excluídos desse trecho os casos de atendimento médico
e realização de obras.
Fonte: R7
Em relação ao condomínio ja que .nao é permitido o usso das áreas de lazer .entao deveria haver. Um desconto no pagamento do mesmo?
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