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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Candidatos com candidatura "indeferida com recurso" podem fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos

                    Casa Manoel Gomes da Cunha. (Foto: Reprodução/PortalPE10)

 

Em levantamento feito pelo PortalPE10, no site do Tribunal Superior Eleitoral, mostra que 109 candidatos a vereador de Palmares, na Mata Sul tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça eleitoral nas Eleições 2020. Eles ainda têm o direito a recorrer da decisão e, caso tenham os pedidos deferidos. Na lista a maioria dos vereadores aparece como ‘indeferido com recurso’. 


Palmares agora tem 100 candidatos a vereadores aprovados pela Justiça Eleitoral. Eram 209 antes dos indeferimentos.

 

No site do TRE, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições Municipais 2016, no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais. Por meio desse link também será possível acessar o andamento dos processos para conhecer as sentenças de primeira instância que indeferiram os registros dos candidatos que concorrem sub judice, no status indeferido com recurso. 


Entenda cada Status: 


“Indeferido com recurso” é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pleiteando a reforma da sentença. Nessa situação estão 109 candidatos. 


Já o status “deferido com recurso” é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE-PE, buscando uma posição de indeferimento. Em Palmares 1 candidato a prefeito está nessa situação. 


Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. 


Fonte: Portal PE10 

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