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sábado, 14 de março de 2020

'Tira esse short': mulheres relatam assédio no caminho para academia

Mulheres contam que mudam o caminho evitar o assédio - Muito Chique

O medo de andar na rua é um consenso entre as mulheres, e o assombro se torna ainda maior quando está relacionado ao percurso para a academia. Uma pesquisa realizada pela Smart Fit revelou que mais de 60% das entrevistadas já deixaram de usar alguma roupa de ginástica por medo de sofrerem assédio e outras 54% já ouviram algum comentário desconfortável, como "tira esse shortinho" e "vai pra onde com essa bunda?".

O levantamento foi feito com 1050 mulheres de todo o Brasil, com idades acima dos 18 anos e de todas as classes sociais. Desse número, cerca de 85% vai a pé e 45% já se sentiu assediada durante o caminho. Já 50% afirmou que costuma mudar a rota até o local onde praticam atividade física por medo de acontecer algo no percurso.

Camila já deixou de treinar por medo do assédio na rua - Reproduçãp/Instagram

A maratonista Camila Serakides, de 30 anos, viu seu desempenho nas corridas ser prejudicado pelo medo. Durante a preparação para as maratonas, a atleta precisa passar por treinos de quilometragem mais longa e, para não ser afetada pelo sol, o recomendado é correr durante a madrugada ou no início da manhã. Mas nem sempre ela consegue.

“Já tiveram várias vezes que deixei de ir treinar nesse horário, justamente porque eu não queria correr o risco de ser estuprada na rua. Às 05h da manhã é quase madrugada, o medo de não voltar pra casa é real”, afirma.

O cenário não melhora quando Camila vai para os treinos na academia. Durante o percurso,

constantemente a atleta precisa mudar o caminho ou repensar a roupa que vai sair de casa. “Tem uma oficina mecânica perto da minha academia e todo dia os funcionários inventam uma coisa diferente para poder falar pra mim, uma situação completamente constrangedora. É um tremendo absurdo ter que usar uma roupa maior para não ser assediada”, conta.

Quando o assédio vira importunação sexual?

A advogada Tainara Oliveira explica que a Lei de Importunação Sexual só pode ser aplicada quando é praticado um ato de cunho sexual não consensual contra a vítima, como toques inapropriados ou o “beijo roubado”, por exemplo.

“Já existem entendimentos de que a lei não engloba a cantada como importunação sexual pois falta a prática do ato libidinoso, que não ocorre com a cantada por pior que seja”, esclarece.

Fonte: R7

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