Mulheres contam que mudam o caminho evitar o assédio - Muito Chique
O medo de andar na rua é um consenso entre as mulheres, e o
assombro se torna ainda maior quando está relacionado ao percurso para a
academia. Uma pesquisa realizada pela Smart Fit revelou que mais de 60% das
entrevistadas já deixaram de usar alguma roupa de ginástica por medo de
sofrerem assédio e outras 54% já ouviram algum comentário desconfortável, como
"tira esse shortinho" e "vai pra onde com essa bunda?".
O levantamento foi feito com 1050 mulheres de todo o Brasil,
com idades acima dos 18 anos e de todas as classes sociais. Desse número, cerca
de 85% vai a pé e 45% já se sentiu assediada durante o caminho. Já 50% afirmou
que costuma mudar a rota até o local onde praticam atividade física por medo de
acontecer algo no percurso.
Camila já deixou de treinar por medo do assédio na rua - Reproduçãp/Instagram
A maratonista Camila Serakides, de 30 anos, viu seu
desempenho nas corridas ser prejudicado pelo medo. Durante a preparação para as
maratonas, a atleta precisa passar por treinos de quilometragem mais longa e,
para não ser afetada pelo sol, o recomendado é correr durante a madrugada ou no
início da manhã. Mas nem sempre ela consegue.
“Já tiveram várias vezes que deixei de ir treinar nesse
horário, justamente porque eu não queria correr o risco de ser estuprada na
rua. Às 05h da manhã é quase madrugada, o medo de não voltar pra casa é real”,
afirma.
O cenário não melhora quando Camila vai para os treinos na
academia. Durante o percurso,
constantemente a atleta precisa mudar o caminho
ou repensar a roupa que vai sair de casa. “Tem uma oficina mecânica perto da
minha academia e todo dia os funcionários inventam uma coisa diferente para
poder falar pra mim, uma situação completamente constrangedora. É um tremendo
absurdo ter que usar uma roupa maior para não ser assediada”, conta.
Quando o assédio vira importunação sexual?
A advogada Tainara Oliveira explica que a Lei de
Importunação Sexual só pode ser aplicada quando é praticado um ato de cunho
sexual não consensual contra a vítima, como toques inapropriados ou o “beijo
roubado”, por exemplo.
“Já existem entendimentos de que a lei não engloba a cantada
como importunação sexual pois falta a prática do ato libidinoso, que não ocorre
com a cantada por pior que seja”, esclarece.
Fonte: R7
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