O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (27)
duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o
bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país.
Na sessão de hoje, somente a ministra Rosa Weber, relatora
de um dos processos, proferiu seu voto. Para a ministra, a suspensão só pode
ocorrer nos casos de descumprimento da parte da legislação sobre o
armazenamentos dos dados.
Após o voto da ministra, a sessão foi suspensa e será
retomada amanhã. Mais dez ministros devem votar.
A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode
impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de
informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de
usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do
aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No
entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens
são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por
terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam
determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão.
As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um
dos artigos, a norma obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados
após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo
é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo
partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como
um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os
processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.
Fonte: Diário de Pernambuco
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